sábado, janeiro 19, 2008

A nova lei das autarquias: o cerne da questão

Com a errada fixação na contestação da perda da proporcionalidade na composição da câmara municipal -- esquecendo que ela nunca existiu na junta de freguesia --, a oposição desvalorizou a principal objecção contra o regime em vias de aprovação, que consiste na imposição de executivos maioritários monopartidários mesmo contra uma folgada maioria da oposição na assembleia.
De facto, segundo a proposta PS-PSD a rejeição da junta ou da câmara proposta pelo presidente exige uma maioria de 3/5 na assembleia, o que lhe permite "passar" mesmo que tenha 59% de votos contra. Ora, não sendo o executivo directamente eleito (salvo o presidente), de onde virá a sua legitimidade democrática (seja a junta de freguesia, seja a câmara municipal) para se impor à maioria da assembleia autárquica, essa sim directamente eleita?
Recorde-se que no caso do sistema de governo nacional, nenhum governo pode passar na AR se tiver contra ele uma maioria absoluta...
Vital Moreira, in Causa Nossa.

É uma lei à bloco central, para tornar as oposições ainda mais decorativas e reduzir a diversidade do espectro político. E sabemos como a vida política autárquica carece de oposições como de água para a boca. E de orgãos de fiscalização com poder efectivo. Ora, não é caso de uma assembleia municipal que para levar a bom porto uma moção de rejeição necessita de reunir 3/5 dos votos. Isto não é nenhum reforço da fiscalização dos executivos, a não ser que estejamos a falar de universos paralelos.
O problema das nossas autarquias não reside na instabilidade dos executivos (quantos caíram ao longo de trinta anos de vida democrática local?), mas sim na fraqueza da oposições e na quase inocuidade da assembleia municipal.