quinta-feira, outubro 21, 2004

Nova Lei do Arrendamento - II

Mantenho tudo o que disse sobre o projecto de revisão das regras do mercado de arrendamento. A caracterização de malfeitores de velhinhos e de famílias indefesas foi, tal como previsto, imputada a quem teve a iniciativa de legislar.

O PS, que não parece questionar a necessidade de revisão, mostra-se agastado com a maneira como o governo conduziu o assunto. Queixa-se que de não ter tido oportunidade de atrasar, acrescentar parágrafos e vírgulas, ser ouvido e ouvir os pareceres de infindáveis "experts" (portugueses não seriam, uma vez que a inexistência de um mercado, não lhes possibilitou a formação...), ou de eventualmente criar mais uma comissão parlamentar que estudasse e acompanhasse uma experimentação controlada do projecto... Nada de decidir, porque isso pode levar a que alguém esteja contra - cruz credo!. Não agora que se preparam para levar 10 milhões de portugueses para Novas Fronteiras. Saberá o PS também que muitos dos seus eleitores pertencem à classe média (à falta de melhor caracterização) que vê as suas poupanças serem cada vez menos remuneradas pelas aplicações tradicionais e o incentivo em imobilizar o aforro nos cofres bancários eliminado pelo fim anunciado dos benefícios fiscais.
É para este grupo de tradicionais aforradores (famílias e pequenos negócios familiares) que terão a possibilidade de investir com mais risco mas também com maior retorno (de forma individual ou através de fundos), que a nova lei começa a criar novas perpectivas. Sabe também os PS que é esta classe média que, disputada também pelo PSD, decide para que lado cai o prato da balança eleitoral.
Já no domínio do surreal, o BE propõe a proibição de construção em concelhos com mais de 10% de casas devolutas (pressuponho com isto não habitadas). Pare-se imediatamente de construir no Algarve e ocupe-se todos os andares ainda não vendidos ou apenas habitados alguns dias por ano...!

E aqueles que não tendo capacidade de poupar e que poderão ser "vítimas" do mercado, ou seja, despejados por não poderem aceitar as condições dos senhorios? Como em todas as negociações, ambas as partes têm de estar dispostas a acomodar as aspirações contrárias. O tratamento previsto na lei para quem não possa ou não queira aceitar as novas rendas (indemnizações de 4 a 6 anos de rendas a pagar pelo proprietário), parece-me mais que suficiente. Mesmo assim penaliza-se o respeitável direito do detentor da propriedade de dispor dela como entender, mas assegura-se os direitos contratados com os inquilinos e previne-se uma pequena desgraça social. Isto dado o período, relativamente longo, necessário para que os "despejados" (termo infeliz, eu sei) possam encontrar no mercado uma habitação cujo valor de renda seja o adequado.
Não tenho ilusões de que durante um período de alguns anos, teremos no telejornais o genuíno drama das famílias que serão involuntariamente despejadas dos lares onde residem desde o tempo dos seus bisavós. Também aqui se impõe uma alteração de mentalidades. Não deverão mais as famílias confundir um arrendamento com o uso capião, em que a geração seguinte se acomoda sem mais preocupações. De notar que a alteração proposta à acção executiva acelera todo o processo de despejo, o que poderá fazer com que o seu número seja elevado e num espaço temporal menor, o que parecerá exagerar a repercussão da lei.

Outro aspecto a ter em conta é o subsídio de arrendamento. Recordo que nos últimos tempos de aplicação do crédito bonificado (na aquisição de habitação), os contratos ao abrigo deste benefício, tinham em média um valor superior ao regime geral. Indicador das distorções que um subsídio ao consumo pode gerar. No caso dos arrendamentos o mesmo pode suceder, com o estado (através do dinheiro de todos os contribuintes) a subsidiar habitações, em área e valor, superiores ás dos arrendatários não subvencionados. Nessa situação desincentiva-se a mudança de habitação para que esta corresponda ao orçamento familiar à conta do dinheiro de todos. A tentação populista de por esta via amortecer o impacto da lei será forte.