Os guardiães nas muralhas dos privilégios
ADENDA II: A discussão continua muito interessante e seria uma pena perder-se no afundanço diário do blog. Volta ao topo.
(26/10/06) ADENDA: A discussão que se tem produzido na caixa de comentários deste post (do dia 23) parece-me de tal maneira interessante, que me parece justificar a sua repescagem.
(26/10/06) ADENDA: A discussão que se tem produzido na caixa de comentários deste post (do dia 23) parece-me de tal maneira interessante, que me parece justificar a sua repescagem.
(23/10/06)Este foi o meu texto publicado na passada sexta-feira na revista Dia D, sobre os privilégios que o Estado, através dos políticos que o gerem, concede. Políticas(os) liberais jamais deveriam considerar a hipótese de procurar atender aos interesses particulares de determinado grupo, usando os recursos financeiros ou legislativos do Estado.
Uma das características de um país, organizado em torno do intervencionismo estatal, é a existência de organizações que procuram obter privilégios para os grupos que representam. Ao justificar as suas pretensões perante os demais membros de uma sociedade e na sequência das prerrogativas que obtém do Estado, elas apresentam-se como guardiães do seu bem-estar. Para, sem preocupações, poderem tomar boa conta das tarefas que se propõem desenvolver, estas organizações conseguiram que o Estado lhes construísse uma rede de muralhas que protegem os seus membros. Dificultando o livre estabelecimento de relações e actividades económicas, estas muralhas criam custos acrescidos que vão além dos benefícios proteccionistas obtidos por um grupo em especial.
Olhemos à nossa volta para encontrarmos três casos de guardiães do bem comum: as ordens profissionais, os sindicatos e as associações industriais ou comerciais.
Os portões de acesso, ao interior das muralhas das ordens profissionais, foram preparados para dificultar ou impedir a entrada de novos membros. Os objectivos são salvaguardar os ganhos que advém do poder para fixar os preços dos serviços prestados pelos membros, estabelecer procedimentos ou normas e impedir que a competição e a inovação, trazidas por novos participantes no mercado, prejudiquem os que se conformaram com o status quo. Para isso usam o regime de exclusividade de autorização da prática e continuação de determinada actividade, concedido pelo Estado. A restrição de entrada no mercado, imposta, por exemplo, a recém licenciados (até em cursos aprovados pelos Estado), é causa clara de prejuízo para todos – excepto para os actuais membros das ordens. No entanto, nada deveria ser oposto à existência de associações profissionais de livre adesão, promotoras da contínua formação dos seus membros ou até de um conjunto de boas práticas deontológicas mas sem a concessão de poderes acima descrita. Essas entidades serviriam como certificadoras do desempenho dos seus membros, deixando-se que a concorrência valorizasse a sua credibilidade mas nunca cerceando o espírito empreendedor de ninguém.
Para satisfazer os sindicatos, concentrados em “centrais” com poder de agitação pública acrescido, o Estado é chamado a construir muralhas que protejam o emprego numa empresa ou sector. Não se consideram os efeitos nos desempregados (incluindo o aumento de custos com subsídios) e nos salários reais dos outros trabalhadores. Procuram obter, para os seus membros que estão empregados, condições que têm como efeito normalmente não discutido, a criação de entraves à entrada no mercado por parte dos desempregados (como são os salários mínimos). Esquecem-se que quanto maior o preço de um bem, menor a sua procura e abominam o conceito de trabalhadores como fornecedores actuando no mercado de trabalho. Dada a fixação de preços, muitos ficarão de fora deste mercado cada vez mais global, dificultando a possibilidade de virem a ser contratados por um outro preço livremente acordado.
Também as associações industriais ou comerciais procuram que se adopte legislação que defenda as suas posições do ataque de novos competidores ou de novas formas de satisfazer os clientes. Quer se trate de muralhas tarifárias, protectoras da invasão de produtos asiáticos, ou de fortificações que dificultem a abertura de grandes superfícies comerciais (com legislação nostálgica da Lei do Condicionamento Industrial), estas organizações requerem a intervenção do Estado. Prejudicados ficam todos os consumidores (via preços mais altos), os empresários que investiram na competitividade do seu negócio e a restante economia por via da ineficiente afectação de recursos.
É necessário deitar abaixo estas barreiras. Cabe a cada um de nós exigir o fim destes privilégios concedidos por um Estado demasiado interventivo e por governantes com demasiada vontade de regular os mercados, cedendo aos interesses particulares de cada um dos muitos grupos que hoje se protegem atrás das muralhas que lhes construíram.
Uma das características de um país, organizado em torno do intervencionismo estatal, é a existência de organizações que procuram obter privilégios para os grupos que representam. Ao justificar as suas pretensões perante os demais membros de uma sociedade e na sequência das prerrogativas que obtém do Estado, elas apresentam-se como guardiães do seu bem-estar. Para, sem preocupações, poderem tomar boa conta das tarefas que se propõem desenvolver, estas organizações conseguiram que o Estado lhes construísse uma rede de muralhas que protegem os seus membros. Dificultando o livre estabelecimento de relações e actividades económicas, estas muralhas criam custos acrescidos que vão além dos benefícios proteccionistas obtidos por um grupo em especial.
Olhemos à nossa volta para encontrarmos três casos de guardiães do bem comum: as ordens profissionais, os sindicatos e as associações industriais ou comerciais.
Os portões de acesso, ao interior das muralhas das ordens profissionais, foram preparados para dificultar ou impedir a entrada de novos membros. Os objectivos são salvaguardar os ganhos que advém do poder para fixar os preços dos serviços prestados pelos membros, estabelecer procedimentos ou normas e impedir que a competição e a inovação, trazidas por novos participantes no mercado, prejudiquem os que se conformaram com o status quo. Para isso usam o regime de exclusividade de autorização da prática e continuação de determinada actividade, concedido pelo Estado. A restrição de entrada no mercado, imposta, por exemplo, a recém licenciados (até em cursos aprovados pelos Estado), é causa clara de prejuízo para todos – excepto para os actuais membros das ordens. No entanto, nada deveria ser oposto à existência de associações profissionais de livre adesão, promotoras da contínua formação dos seus membros ou até de um conjunto de boas práticas deontológicas mas sem a concessão de poderes acima descrita. Essas entidades serviriam como certificadoras do desempenho dos seus membros, deixando-se que a concorrência valorizasse a sua credibilidade mas nunca cerceando o espírito empreendedor de ninguém.
Para satisfazer os sindicatos, concentrados em “centrais” com poder de agitação pública acrescido, o Estado é chamado a construir muralhas que protejam o emprego numa empresa ou sector. Não se consideram os efeitos nos desempregados (incluindo o aumento de custos com subsídios) e nos salários reais dos outros trabalhadores. Procuram obter, para os seus membros que estão empregados, condições que têm como efeito normalmente não discutido, a criação de entraves à entrada no mercado por parte dos desempregados (como são os salários mínimos). Esquecem-se que quanto maior o preço de um bem, menor a sua procura e abominam o conceito de trabalhadores como fornecedores actuando no mercado de trabalho. Dada a fixação de preços, muitos ficarão de fora deste mercado cada vez mais global, dificultando a possibilidade de virem a ser contratados por um outro preço livremente acordado.
Também as associações industriais ou comerciais procuram que se adopte legislação que defenda as suas posições do ataque de novos competidores ou de novas formas de satisfazer os clientes. Quer se trate de muralhas tarifárias, protectoras da invasão de produtos asiáticos, ou de fortificações que dificultem a abertura de grandes superfícies comerciais (com legislação nostálgica da Lei do Condicionamento Industrial), estas organizações requerem a intervenção do Estado. Prejudicados ficam todos os consumidores (via preços mais altos), os empresários que investiram na competitividade do seu negócio e a restante economia por via da ineficiente afectação de recursos.
É necessário deitar abaixo estas barreiras. Cabe a cada um de nós exigir o fim destes privilégios concedidos por um Estado demasiado interventivo e por governantes com demasiada vontade de regular os mercados, cedendo aos interesses particulares de cada um dos muitos grupos que hoje se protegem atrás das muralhas que lhes construíram.