sexta-feira, novembro 12, 2004

"As medidas incluem o acesso, por parte do Estado, e "dentro de regras e garantias", às contas bancárias sem aviso prévio e sem que elas possam requerer efeito suspensivo da consulta.
As entidades com contabilidade organizada são agora obrigadas a dispor de uma conta bancária, pela qual terão de passar todos os movimentos financeiros.
"

Parece que o terreno para a Polícia Fiscal começa a ser preparado.
Quem serão as pessoas que irão ter acesso a estas informações? Quem controla, analisa e dirige o seu trabalho? Serão magistrados ou meros funcionários das finanças?
Abre-se a porta a que os movimentos e saldos de cada um sejam divulgados aos quatro ventos. Basta lembrar o quão respeitado é o segredo de justiça ou mesmo quão respeitada é a presunção de inocência até veredito condenatório.
Lembro-me que há uns anos atrás, alguém se deu ao trabalho de ir revirar os caixotes do lixo da sede lisboeta de um banco, resultando dessa "investigação", listagens de contas de clientes (por erro não destruídas) que foram directas para as páginas de um semanário. Como se impede que esta "polícia" não seja mais uma fonte (secreta, claro) deste tipo de dados?
Não me parece que a palavra do ministro, por mais crente e temente a Deus que seja, servirá de garantia da acção desses valorosos servidores da máquina fiscal.

Então a ideia de uma única conta para todos os movimentos financeiros, parece-me tão extraordinária e uma tão grande ingerência na gestão de cada empresa, que nem me parece que estejam a falar a sério.
Onde fica a liberdade de as empresas contratarem os serviços financeiros dos vários bancos no mercado ou de arbitrarem as diferentes condições de juros, descobertos e demais aplicações?
Não vai isto contra a liberdade de movimentos de capitais na UE?