O país (ir)real - II
Também por coisas destas, passa o país que temos.
Aqui fica uma parte do texto da notícia na TVI:
"O carro oficial do presidente do Tribunal Constitucional (TC), a quinta figura da hierarquia do Estado, foi mandado parar pela Brigada de Trânsito (BT) da GNR, quando seguia a 200 quilómetros por hora. Ao contrário do que sucede com qualquer condutor, neste caso, a multa não foi paga na hora.(...)
Trata-se de uma infracção «muito grave» ao Código da Estrada, punível com a apreensão de carta e uma multa até 1500 euros.(...)
O que não aconteceu foi o procedimento habitual e legalmente obrigatório a que estão sujeitos todos os condutores apanhados a 200 quilómetros por hora. A multa não foi paga no acto e nem, em alternativa, foi apreendida a carta de condução do motorista, nem os documentos do veículo.(...)
O comando da Brigada de Trânsito da GNR justifica o procedimento com o facto de se tratar de uma urgência. «Não foi obrigado a pagar a multa na hora pelo facto de se tratar do presidente do Tribunal Constitucional e de o motorista ter invocado uma questão de urgência. É uma questão de bom senso», defendeu o capitão Lourenço da Silva, das Relações Públicas do comando, quando contactado pela TVI."
Aqui fica uma parte do texto da notícia na TVI:
"O carro oficial do presidente do Tribunal Constitucional (TC), a quinta figura da hierarquia do Estado, foi mandado parar pela Brigada de Trânsito (BT) da GNR, quando seguia a 200 quilómetros por hora. Ao contrário do que sucede com qualquer condutor, neste caso, a multa não foi paga na hora.(...)
Trata-se de uma infracção «muito grave» ao Código da Estrada, punível com a apreensão de carta e uma multa até 1500 euros.(...)
O que não aconteceu foi o procedimento habitual e legalmente obrigatório a que estão sujeitos todos os condutores apanhados a 200 quilómetros por hora. A multa não foi paga no acto e nem, em alternativa, foi apreendida a carta de condução do motorista, nem os documentos do veículo.(...)
O comando da Brigada de Trânsito da GNR justifica o procedimento com o facto de se tratar de uma urgência. «Não foi obrigado a pagar a multa na hora pelo facto de se tratar do presidente do Tribunal Constitucional e de o motorista ter invocado uma questão de urgência. É uma questão de bom senso», defendeu o capitão Lourenço da Silva, das Relações Públicas do comando, quando contactado pela TVI."