terça-feira, abril 18, 2006

O dever de obediência

A acusação colectiva levantada contra o Estado alemão na realidade o que visa é a obediência levada ao absurdo, a obediência mesmo nos casos em que a desobediência teria constituído a única atitude humanamente justificada. Porém, tudo bem pesado, não caracteriza esta obediência as relações do indivíduo com a autoridade de que depende, e isto em todos os Estados do mundo? Mesmo nos Estados em que a sujeição é muito moderada não é possível evitar que o dever de obediência do cidadão para com o Estado entre em choque com o seu dever de amor ou de respeito pelo próximo (é o caso do oficial de diligências que obriga a pôr na rua os móveis de uma família, ou o do militar que manda um subordinado para a morte num combate que não lhe diz respeito). No fim de contas, o essencial reside mesmo nisto: no facto de se estabelecer o princípio da obrigação de obediência. Uma vez admitido este princípio, rapidamente se torna visível que o Estado que exige obediência dispõe dos meios para se fazer obedecer, mesmo nos casos mais odiosos. A obediência para com o Estado não é divisível.
Stig Dagerman, in Outono Alemão