quinta-feira, setembro 07, 2006

Mas isso não lhes interessa para nada...

Segundo o constitucionalista Jorge Miranda, qualquer pessoa pode renunciar ao cargo que desempenha, neste caso numa autarquia, sendo substituído pelo "número 2".
No entanto, no caso da Câmara de Setúbal o "problema básico" reside no facto de a renúncia não ter sido fruto de uma decisão autónoma de Carlos Sousa, mas sim de uma imposição do partido, argumenta Jorge Miranda.
O Professor refere ainda que o que está determinado nos dias de hoje é que os eleitos têm de responder perante quem foi às urnas e que os elegeu, e não perante a força partidária que os indicou.

"Numa Democracia Representativa, os eleitos para exercer quaisquer cargos, desde junta de freguesia, câmara municipal, assembleia municipal, assembleia legislativa regional, Assembleia da República, Presidente da República, esses cidadãos respondem perante o povo, perante o conjunto dos eleitores e não perante aqueles que o propõem", explica Jorge Miranda.

Para o constitucionalista, este caso pode colocar em causa o próprio princípio da Democracia Representativa.