Aborto. A Proposta de lei
Sócrates não é Guterres.
A decisão de fazer a lei da IVG com os partidos de esquerda, PC e BE, parece constituir a excepção à regra, num país em que a palavra consenso (quase sempre sinónimo de bloco central) pesa, e de que maneira, na vida política.
José Sócrates ousou, nesta matéria, não seguir a bolorenta recomendação do prof. Cavaco Silva, que veio a terreiro apelar a que a futura lei seja fruto de um consenso o mais alargado possível. Evidentemente, que o Presidente da República queria um acordo com o PSD.
Consenso não é fórmula neutra, ao contrário, o seu sentido político é inequívoco e tantas vezes expressão de uma violência surda, de que é exemplo o caso do aborto.
É bom lembrar que a lei de 1984, que primeiramente despenalizou entre nós a prática aborto, só foi regulamentada em 97. E que, nos anos em que o prof. Cavaco Silva foi primeiro-ministro deste país, existiam, nos hospitais, umas comissões de ética mui confessionais, responsáveis pelo estreitamento da latitude de aplicação daquela lei, empurrando as mulheres para as margens do aborto clandestino. O consenso desses anos (que podemos remontar ao governo anterior do bloco central) escondia, pois, formas de violência simbólica e social.
Percebe-se que Sócrates tenha querido evitar equívocos, privilegiando os partidos situados, no hemiciclo parlamentar, à esquerda do PS, que se bateram pelo Sim no referendo último. Creio no entanto que deverá haver abertura a propostas que provenham, nomeadamente, de deputados da direita que deram a cara pela despenalização e que contribuíram para o resultado obtido nas urnas. O que não seria admissível era privilegiar a direcção do PSD, numa espécie de acordo de cavalheiros de resultados previstos. Isso iria, evidentemente, subtrair a vontade dos portugueses expressa em referendo.
A proposta ora apresentada estipula um período de reflexão de três dias para a mulher que decida abortar, bem como consulta médica obrigatória (a consulta médica é por excelência o lugar do aconselhamento). Recusa, e bem, quaisquer comissões de aconselhamento obrigatório, que poderiam ser o Cavalo de Tróia dos que pretendem fazer embargar a lei. O acesso a tais comissões deve resultar da livre escolha, e não de imposição, pois, caso contrário, seria reduzida a eficácia do combate ao aborto clandestino. Acima de tudo, esta proposta tem a virtude de consagrar a fórmula “ a pedido da mulher”, sufragada pela maioria dos portugueses no referendo de 11 de Feveriro.
A decisão de fazer a lei da IVG com os partidos de esquerda, PC e BE, parece constituir a excepção à regra, num país em que a palavra consenso (quase sempre sinónimo de bloco central) pesa, e de que maneira, na vida política.
José Sócrates ousou, nesta matéria, não seguir a bolorenta recomendação do prof. Cavaco Silva, que veio a terreiro apelar a que a futura lei seja fruto de um consenso o mais alargado possível. Evidentemente, que o Presidente da República queria um acordo com o PSD.
Consenso não é fórmula neutra, ao contrário, o seu sentido político é inequívoco e tantas vezes expressão de uma violência surda, de que é exemplo o caso do aborto.
É bom lembrar que a lei de 1984, que primeiramente despenalizou entre nós a prática aborto, só foi regulamentada em 97. E que, nos anos em que o prof. Cavaco Silva foi primeiro-ministro deste país, existiam, nos hospitais, umas comissões de ética mui confessionais, responsáveis pelo estreitamento da latitude de aplicação daquela lei, empurrando as mulheres para as margens do aborto clandestino. O consenso desses anos (que podemos remontar ao governo anterior do bloco central) escondia, pois, formas de violência simbólica e social.
Percebe-se que Sócrates tenha querido evitar equívocos, privilegiando os partidos situados, no hemiciclo parlamentar, à esquerda do PS, que se bateram pelo Sim no referendo último. Creio no entanto que deverá haver abertura a propostas que provenham, nomeadamente, de deputados da direita que deram a cara pela despenalização e que contribuíram para o resultado obtido nas urnas. O que não seria admissível era privilegiar a direcção do PSD, numa espécie de acordo de cavalheiros de resultados previstos. Isso iria, evidentemente, subtrair a vontade dos portugueses expressa em referendo.
A proposta ora apresentada estipula um período de reflexão de três dias para a mulher que decida abortar, bem como consulta médica obrigatória (a consulta médica é por excelência o lugar do aconselhamento). Recusa, e bem, quaisquer comissões de aconselhamento obrigatório, que poderiam ser o Cavalo de Tróia dos que pretendem fazer embargar a lei. O acesso a tais comissões deve resultar da livre escolha, e não de imposição, pois, caso contrário, seria reduzida a eficácia do combate ao aborto clandestino. Acima de tudo, esta proposta tem a virtude de consagrar a fórmula “ a pedido da mulher”, sufragada pela maioria dos portugueses no referendo de 11 de Feveriro.