quarta-feira, outubro 06, 2004

Ministro quer contradizer

«O que eu sempre defendi é que deve em qualquer momento existir o princípio de contradição, com pluralismo e dando voz a diferentes pontos de vista».
O que é prática comum nos tribunais, aquando de um processo por difamação ou injúria. Não estou a ver que o crime de "ódio por comentário" esteja no Código Penal. Talvez algum penalista que visite o Office me esclareça.
Entretanto, deixo a sugestão ao ministro: que todas as rádios, jornais ou televisões tenham um membro do governo ou da AACS (como mandatária plenipotenciária), presente nas redacções e estúdios, para garantir o contraditório ou que não contradizem o governo. Uma das duas. A que fôr mais favorável.
Num contexto de censura ou de controlo de liberdade de expressão não há contraditório.
Mas tal não é constitucionalmente possível.

Ou é?