E vão duas
Já são duas as medidas anunciadas por Sócrates que merecem a minha concordência. Depois de anunciar a disposição de permitir a venda de mdicamentos sem receita médica fora das farmácias, anuncia hoje que pretende reduzir o período de férias judicias.
"São três os períodos de férias judiciais: de 15 Julho a 15 de Setembro; 22 de Dezembro a 3 de Janeiro; da segunda-feira anterior à Páscoa até à segunda-feira seguinte." via PD
Se o país necessita de um serviço judicial que funcione sem interrupção, os tribunais deveriam manter o mesmo nível de operacionalidade o ano todo. Os juízes conjugariam com os outros juízes a marcação de férias e o mesmo para os demais funcionários judiciais, marcando-se as férias do ano seguinte, até 31 de Dezembro do ano anterior. Coloca-se a questão de os advogados, que têm processos em vários juízos e tribunais, não poderem ter assim férias em período certo e prolongado. Os advogados, ou os seus escritórios, têm de ser encarados como empresas e se decidirem suspender a sua actividade por um período prolongado, terão de sofrer as consequências de diminuição de produção ou passar o trabalho para outro colega, podendo acordar numa partilha do rendimento. Aos clientes deverá ser facultado plano de férias do advogado (como se afixa o mapa de férias nas empresas e se avisa fornecedores e clientes de paragens na laboração), para que aquele possa optar por outro profissional. Ao terem pré-estabelecido o período de férias, saberiam os advogados se iriam estar disponíveis para cumprir prazos de um determinado processo.
José Sócrates pretende mexer com interesses corporativos com peso significativo. O que só por si me merece simpatia. Vamos ver quanto tempo as boas intenções se levam a transformar em acções. É que há um lugar quentinho cheio de boas ideias e vontades.
"São três os períodos de férias judiciais: de 15 Julho a 15 de Setembro; 22 de Dezembro a 3 de Janeiro; da segunda-feira anterior à Páscoa até à segunda-feira seguinte." via PD
Se o país necessita de um serviço judicial que funcione sem interrupção, os tribunais deveriam manter o mesmo nível de operacionalidade o ano todo. Os juízes conjugariam com os outros juízes a marcação de férias e o mesmo para os demais funcionários judiciais, marcando-se as férias do ano seguinte, até 31 de Dezembro do ano anterior. Coloca-se a questão de os advogados, que têm processos em vários juízos e tribunais, não poderem ter assim férias em período certo e prolongado. Os advogados, ou os seus escritórios, têm de ser encarados como empresas e se decidirem suspender a sua actividade por um período prolongado, terão de sofrer as consequências de diminuição de produção ou passar o trabalho para outro colega, podendo acordar numa partilha do rendimento. Aos clientes deverá ser facultado plano de férias do advogado (como se afixa o mapa de férias nas empresas e se avisa fornecedores e clientes de paragens na laboração), para que aquele possa optar por outro profissional. Ao terem pré-estabelecido o período de férias, saberiam os advogados se iriam estar disponíveis para cumprir prazos de um determinado processo.
José Sócrates pretende mexer com interesses corporativos com peso significativo. O que só por si me merece simpatia. Vamos ver quanto tempo as boas intenções se levam a transformar em acções. É que há um lugar quentinho cheio de boas ideias e vontades.