Pouca vergonha - II
Os processos disciplinares na C.M. Setúbal (sob suspeita de terem o objectivo de levar à reforma antecipada dos faltosos, num processo que teria o assentimento das chefias, antecipando a nova lei das reformas), culminaram, como era de esperar, em reformas compulsivas. Via RSO:
A Câmara de Setúbal decidiu levar os processos a votação por considerar que a resposta dada pela Direcção-Geral das Autarquias Locais ao parecer solicitado confirma que o procedimento adoptado no caso das reformas compulsivas foi correcto.Leia-se, então, o esclarecimento feito pela DGAL sobre este processo, para avaliar da prudência da decisão de concluir os processos disciplinares da maneira como Carlos de Sousa e a vereação comunista o fizeram:
(...) Convicto da legalidade de todo este caso, Carlos de Sousa disse ainda que a necessidade de cumprir os prazos legais fez com que tomasse esta decisão. «Tenho a certeza de que todos os formalismos legais foram cumpridos», reafirmou o autarca da CDU.
Aposentações compulsivas na Câmara Municipal de SetúbalPara além das questões legais, ficam as minhas dúvidas sobre a transparência e a velocidade com que estes processos foram despachados, contrariando o bom senso que ditaria que se aguardasse pelo fim dos inquéritos. O problema seria que, até lá, a nova lei estaria em vigor.
Na sequência de notícias vindas a público hoje, em vários órgãos de comunicação social, em que é citada uma «fonte da presidência da Câmara Municipal de Setúbal», que invoca «um parecer da Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL)», e que considera ter havido um «procedimento correcto» por parte do município, na instauração de dezenas de processos disciplinares com vista à aposentação compulsiva de trabalhadores faltosos, cumpre ao gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local esclarecer o seguinte:
1. A DGAL não emitiu, a este respeito, qualquer parecer.
2. A DGAL limitou-se a enviar à Câmara Municipal de Setúbal um ofício de resposta a uma solicitação camarária, em que remete a autarquia para a legislação do Estatuto Disciplinar dos Funcionários Públicos.
3. É, pois, absolutamente falsa a interpretação da “fonte” referida.
4. Resta acrescentar que por despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, e na sequência de notícias vindas a público através de um jornal diário, foi determinada a abertura de um processo de inquérito por parte da Inspecção-Geral da Administração do Território, que está a ainda a decorrer, com vista a apurar, com total rigor, as circunstâncias para o número inusitado de processos disciplinares na Câmara Municipal de Setúbal.
5. Pelo mesmo despacho foi ainda decidido remeter os elementos disponíveis à Procuradoria-Geral da República, para apuramento de eventuais ilícitos criminais, e ao Gabinete do Senhor Ministro de Estado e das Finanças.