Contradições liberais
Na narrativa liberal coeva, o Estado castrador impede o indivíduo de prosseguir a sua vida em condições de liberdade. Por isso, as constituições devem acima de tudo limitar o poder do Estado, garantindo a protecção dos direitos individuais.
Em bom rigor, não é difícil entrever os riscos implicados na expansão do estado, na sua insinuação nos mais diversos domínios da vida dos cidadãos. Daí, a necessidade de limitar o seu poder por meio das constituições e da lei geral que delas decorre.
Todos nós, os que tememos as várias manifestações do poder absoluto, e conhecemos o lastro (histórico) de violência do estado, comungamos de tal necessidade. Diríamos mais: que esse postulado faz parte do corpo central de valores das modernas democracias.
O problema é que, para os liberais dos nossos dias, a latitude dos direitos individuais quase se estreita no sacrossanto direito de propriedade/liberdade da Empresa.
Aqui, na maior ou menor latitude com que se definem os direitos individuais, bem como no seu alcance, estamos em discordância. Aqui, entramos no terreno das divergências ideológicas.
E o discurso que nos alerta para os riscos do poder sem freio do estado é o mesmo que hoje erige outra totalidade em valor sacrossanto, a saber, a empresa. E fá-lo por meio de um eficaz artifício que equipara a empresa ao indivíduo, categorias remetidas para o campo da liberdade contratual, de onde o estado se deveria abster de interferir. Sob a liberdade contratual assim entendida, escondem-se assimetrias de poder que transformam a negociação entre partes iguais em direito num mero simulacro. Porque (coisa que este discurso omite) a empresa é uma realidade colectiva. E, como tal, tem os meios e os recursos para se impor ao indivíduo que isoladamente vende a sua força de trabalho. Mas sobre os abusos de poder da empresa, sobre as opressões geradas no seu seio, nada aí encontramos, visto que a novilíngua liberal substitui habilmente o indivíduo pelo colaborador.
A narrativa liberal recorre ao argumento da liberdade contratual contra a negociação colectiva, no intuito de deslegitimar as formas associativas dos trabalhadores. Nela, estes últimos passam a colectivos que restringem a liberdade de negociação no mercado.
Visa com isso tão-só a atomização do trabalhador para aumentar a liberdade da empresa. É assim uma liberdade só ao alcance de alguns. Dos que podem.
A narrativa liberal ignora que o estado, ao instituir a contratação colectiva e ao impor limites ao despedimento, está a contribuir para o exercício da liberdade por parte dos que menos podem.
É por isso que o enfraquecimento da contratação colectiva e a revogação do despedimento por justa causa, desejos manifestos de Pedro Passos Coelho para uma hipotética revisão da Constituição da República Portuguesa, não são um caminho de liberdade, mas sim de servidão.
Em bom rigor, não é difícil entrever os riscos implicados na expansão do estado, na sua insinuação nos mais diversos domínios da vida dos cidadãos. Daí, a necessidade de limitar o seu poder por meio das constituições e da lei geral que delas decorre.
Todos nós, os que tememos as várias manifestações do poder absoluto, e conhecemos o lastro (histórico) de violência do estado, comungamos de tal necessidade. Diríamos mais: que esse postulado faz parte do corpo central de valores das modernas democracias.
O problema é que, para os liberais dos nossos dias, a latitude dos direitos individuais quase se estreita no sacrossanto direito de propriedade/liberdade da Empresa.
Aqui, na maior ou menor latitude com que se definem os direitos individuais, bem como no seu alcance, estamos em discordância. Aqui, entramos no terreno das divergências ideológicas.
E o discurso que nos alerta para os riscos do poder sem freio do estado é o mesmo que hoje erige outra totalidade em valor sacrossanto, a saber, a empresa. E fá-lo por meio de um eficaz artifício que equipara a empresa ao indivíduo, categorias remetidas para o campo da liberdade contratual, de onde o estado se deveria abster de interferir. Sob a liberdade contratual assim entendida, escondem-se assimetrias de poder que transformam a negociação entre partes iguais em direito num mero simulacro. Porque (coisa que este discurso omite) a empresa é uma realidade colectiva. E, como tal, tem os meios e os recursos para se impor ao indivíduo que isoladamente vende a sua força de trabalho. Mas sobre os abusos de poder da empresa, sobre as opressões geradas no seu seio, nada aí encontramos, visto que a novilíngua liberal substitui habilmente o indivíduo pelo colaborador.
A narrativa liberal recorre ao argumento da liberdade contratual contra a negociação colectiva, no intuito de deslegitimar as formas associativas dos trabalhadores. Nela, estes últimos passam a colectivos que restringem a liberdade de negociação no mercado.
Visa com isso tão-só a atomização do trabalhador para aumentar a liberdade da empresa. É assim uma liberdade só ao alcance de alguns. Dos que podem.
A narrativa liberal ignora que o estado, ao instituir a contratação colectiva e ao impor limites ao despedimento, está a contribuir para o exercício da liberdade por parte dos que menos podem.
É por isso que o enfraquecimento da contratação colectiva e a revogação do despedimento por justa causa, desejos manifestos de Pedro Passos Coelho para uma hipotética revisão da Constituição da República Portuguesa, não são um caminho de liberdade, mas sim de servidão.