sexta-feira, julho 23, 2010

Independância do Kosovo não viola a lei

Segundo o Tribunal Internacional de Justiça, a declaração unilateral de independência do Kosovo não constitui uma violação do direito internacional.
Aparentemente, a deliberação do tribunal baseou-se no facto de a legislação internacional não conter qualquer norma que em si mesma proíba o acto de proclamação da independência. Depreende-se então que tal também será válido para os sérvios do Kosovo, maioritariamente concentrados no Norte, se estes decidirem proclamar a independência desta exígua parcela de território. E para muitos outros por esse mundo fora (por exemplo, os ossetas da Geórgia).
Contudo, o acto de proclamar não basta, é preciso poder para que a independência se materialize. O desejo de autodeterminação sem poder, muito provavelmente, não se consumará em independência; a não ser num contexto de fraqueza ou implosão de um poderoso estado multinacional (vide União Soviética). E as frágeis entidades nacionais saídas desses processos de implosão necessitam, para sobreviverem no longo prazo, do amparo de uma potência forte. Ou de uma ordem mundial alicerçada no poder de uma ou mais potências hegemónicas.
Enfim, são as circunstâncias históricas que fazem com que determinadas nações (no sentido de povos) alcancem a independência e outras não. Mas não há justiça na História, apenas força e circunstância.
O Kosovo deve a sua independência ao poder da hiperpotência americana e, também, ao progressivo ocaso da Rússia, depois da dissolução do espaço soviético. Já os curdos da Turquia não contam com o amigo americano nem com qualquer potência disponível, pelo que o seu destino é permanecerem dentro do espaço político legado por Kemal Atatürk.