quarta-feira, março 02, 2005

Política social de portagens

O Decreto-Lei 39/2005, publicado a meio de Fevereiro, concede aos monovolumes a possibilidade de pagarem portagens de classe 1 desde que usem a via verde. A Brisa reagiu a esta limitação legislada do preço dos seus serviços, fazendo repercutir a perda de receitas na classe 2 (normalmente paga pelos monovolumes) no aumento anual das portagens.
Ou seja, o governo achou por bem que para incentivar a compra de monovolumes se subsidiasse a sua utilização tendo como consequência que os demais condutores de ligeiros irão suportar esse custo. Não devemos esquecer que os monovolumes da Ford, Volkswagen e Seat são produzidos na fábrica de Palmela. Pode-se por isso considerar também este decreto lei como um subsídio incentivador da permanência dessa produção em Portugal.
Quem também deverá estar satisfeitas são as famílias numerosas, mercado potencial destes veículos, que vêem as suas opções de planeamento familiar subsidiadas pelos demais condutores.