terça-feira, abril 01, 2008

Da vivência escolar e das regras de disciplina

Artigo 9.º
[...]
As regras de disciplina da escola, para além dos seus
efeitos próprios, devem proporcionar a assunção, por
todos os que integram a vida da escola, de regras de
convivência que assegurem o cumprimento dos objectivos
do projecto educativo, a harmonia de relações e
a integração social, o pleno desenvolvimento físico,
intelectual e cívico dos alunos e a preservação da segurança destes e ainda a realização profissional e pessoal dos docentes e não docentes.

E dos deveres do aluno (Artigo 15.º).

o) Conhecer e cumprir o estatuto do aluno, as normas
de funcionamento dos serviços da escola e o regulamento
interno da mesma;

in Estatuto do Aluno